Formação Profissional
Com foco em responder verdadeiramente às necessidades de cada organização, conquistámos a sua confiança a nível regional e nacional. Dispomos das mais variadas soluções de formação profissional certificada pela DGERT e reconhecida pela ACT.
A nossa ampla rede de experientes formadores está pronta a dar resposta, independente de se tratar de formação presencial ou à distância. Necessita de formar os seus colaboradores e/ou dar resposta a exigências de âmbito legal? Conte connosco! #readytoformacao
As dúvidas mais frequentes
O empregador deve proporcionar, anualmente, 40 horas de formação. O não cumprimento constitui contraordenação grave e o trabalhador (findo o contrato de trabalho) tem direito a uma compensação (preço-hora x 40h).
Segundo a Lei 7/2009 de 12 de fevereiro (Código do Trabalho); Art. 131: “2 - O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. 10 - Constitui contra-ordenação grave.”
Segundo o Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro) refere no Artigo 131, nº3: A formação referida no número anterior (formação contínua) pode ser desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.
O Empregador deve dar formação de S.S.T (desde a admissão do trabalhador e de forma regular) sobre riscos, como atuar em perigo grave e iminente, medidas de emergência e primeiros socorros, combate a incêndios e de evacuação. Para além das contraordenações possíveis, sem formação em SST dá-se uma descaracterização do acidente de trabalho, isto é, o seguro poderá não assumir as despesas da lesão, e indemnização da incapacidade ou morte. É o empregador que paga (motivo: não cumprimento das regras de segurança) - Lei 102/2009 de 10 de Setembro (Regime jurídico de SST)
Toda a formação desenvolvida pela R2C Consulting é certificada pela DGERT, independente da forma como decorre. Portanto, tem exatamente a mesma validade que a formação presencial. O eLearning traz sem dúvida o fator conveniência a muitas organizações. Registam-se apenas algumas pequenas exceções em que a formação deverá ser realizada de forma presencial, devido nomeadamente a questões de âmbito legal ou devido à sua componente prática.
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